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Presidência
da República |
DECRETO No 94.624, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista
o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na
Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro
de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo
n° 00600.005410/87-21,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, transformadas e reclassificadas
funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias
Direção Intermediárias, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código
DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias código DAI-110, do
Quadro Permanente do Conselho Nacional de Cinema.
Art. 2° As atribuições das funções de Assistente, de
que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de
sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções compreendidas no
Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos
financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa decorrente da aplicação deste
decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Conselho Nacional
de Cinema.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência
e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987