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Presidência
da República |
DECRETO No 94.610, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art.
1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei
n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda
Promissão" (partes das Glebas 12, 13 e 14), com área de 7.466,8000 ha (sete mil,
quatrocentos e sessenta e seis hectares e oitenta ares), situado no Município de
São Domingos do Capim, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo único. O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto P-1, de
coordenadas geográficas longitude 47°35'50"WGr e latitude 02°32'40"S, situado na
divisa com terras da Fazenda Santa Maria; deste por uma linha seca, limite com
as referidas terras da Fazenda Santa Maria, com um rumo e distância 87°00'SE e
3.600 m, chega-se ao ponto P-2, de coordenadas geográficas longitude
47°33'54"WGr e latitude 02°32'44"S, situado na divisa com terras de Luiz Carlos
Bueno; deste por uma linha seca, limite com as referidas terras de Luiz Carlos
Bueno, com os seguintes rumos e distâncias: 01°00'SE e 4.194,66 m, até o ponto
P-3, de coordenadas geográficas longitude 47°33'50"WGr e latitude 02°35'00"S,
87°00'SE e 3.000m, até o ponto P-4, de coordenadas geográficas longitude
47°32'11"WGr e latitude 02°35'04"S, situado na divisa com terras da União; deste
por uma linha seca, limite com as citadas terras da União, Nadir Klen e Fazenda
Santa Gertrudes, com um rumo e distância 01°00'SE e 5.712,84 m, chega-se ao
ponto P-5, de coordenadas geográficas longitude 47°32'06"WGr e latitude
02°38'12"S, situado na divisa com parte da Gleba 14; deste por uma linha seca,
limite com a referida parte da Gleba 14 e terras da Agropecuária Nova Aliança,
com um rumo e distância 87°00'NW e 13.200 m, chega-se ao ponto P-6, de
coordenadas geográficas longitude 47°39'14"WGr e latitude 02°37'51"S, situado na
divisa com terras da União; deste por uma linha seca, limite com as citadas
terras da União, com um rumo e distância de 01°00'NW e 3.312,50 m, chega-se ao
ponto P-7, de coordenadas geográficas longitude 47°39'18"WGr e latitude
02°36'05"S, situado na divisa com terras da Cia. Agropecuária do Rio Jabuti;
deste por uma linha seca, limite com as citadas terras da Cia. Agropecuária do
Rio Jabuti, com os seguintes rumos e distâncias: 87°00'SE e 6.600 m, até o ponto
P8, de coordenadas geográficas longitude 47°35'44"WGr e latitude 02°36'14"S,
01°00"NW e 6.595 m, até o ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro
(fonte de referência: SA-23-Y-A Radambrasil, ano 1973, escala 1:250.000).
Art.
2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas, b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art.
3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado
a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na
forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art.
4° É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas
irregularmente, observado o disposto na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, no
parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, e no
Decreto-lei n° 1.164, de 1° de abril de 1971.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987