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Presidência
da República |
DECRETO No 94.604, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Declara de ocupação dos índios Munduruku área de terras no Município de Itaituba, no Estado do Pará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos índios Munduruku, para efeito dos artigos 4º, IV, 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Itaituba, Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 06°29'32"S e 58°16'39"WGr., situado na confluência do Igarapé sem denominação com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 06°26'00"S e 58°09'43"WGr, situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximadas de 00°00' e 500 m, até encontrar o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 06°25'44"S e 58°09'43"WGr, situado na margem da Ilha Porto Alegre; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada Ilha, sentido jusante, até encontrar o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 06°25'26"S e 58°07'36"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 177°30' e 300m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 06°25'36"S e 58°07'33"WGr, situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas de 06°25'59"S e 58°05'54" WGr, situado na margem direita do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 00°00' e 1.150 m, até encontrar o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 06°25'20"S e 58°05'54"WGr, situado na margem da Ilha das Piranhas; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada Ilha, sentido jusante, até encontrar o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 06°24'54"S e 58°01'25"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 28°30' e 2.400 m, até encontrar o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 06°23'46"S e 58°00'49"WGr, situado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí segue pela margem esquerda do braço menor do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas de 06°22'54"S e 57°59'36"WGr, situado na margem esquerda do braço menor do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância de 330°00' e 700 m, até encontrar o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 06°22'34"S e 57°59'49"WGr, situado na margem de um lago; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 35°00' e 1.380 m, até encontrar o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 06°21'57"S e 57°59'24"WGr, situado na margem do lago Muiuçu ou Grande; daí, segue margeando o citado Lago, até encontrar o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 06°21'08"S e 57°57'25"WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 06°20'16"S e 57°56'40"WGr, situado na confluência do citado Igarapé com o igarapé Muiuçu; daí segue pela margem esquerda deste último, sentido montante, até encontrar o ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 06°18'51"S e 57°59'34"WGr, situado na margem esquerda do citado Igarapé com a faixa de domínio da BR-230; daí, segue pela faixa de domínio da BR-230, até encontrar o ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 06°13'06"S e 57°49'42"WGr, situado no cruzamento da BR-230 com uma Rodovia; daí, segue pela faixa de domínio da citada Rodovia, até encontrar o ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 06°13'09"S e 57°49'34"WGr, situado na faixa de domínio da citada Rodovia; daí segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 152°30' e 5.450 m, até encontrar o ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 06°15'45"S e 57°48'12"WGr, situado na margem direita do Igarapé Fazenda; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 06°15'31"S e 57°46'00"Wgr, situado na margem esquerda do braço menor do Rio Tapajós; daí, segue pelo braço menor do citado Rio margeando a Ilha do Eustácio, sentido montante, até encontrar o ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 06°17'05"S e 57°45'42"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 63°00' e 2.500m, até encontrar o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 06°16'30"S e 57°44'29"WGr., situado na margem da Ilha Carro Branco; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 180°00' e 400m, até encontrar o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 06°16'30"S e 57°41'17"WGr, situado na margem direita do braço menor do Rio Tapajós; LESTE: Desse ponto, segue pela margem direita do braço menor do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 06°19'25"S e 57°45'28"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou Restinga na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do citado Igarapé, sentido montante, até encontrar o ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 06°22'39"S e 57°42'58"WGr, situado na confluência de um Igarapé sem denominação com a margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; daí segue pela margem esquerda deste último, até encontrar o ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 06°26'53"S e 57°42'23"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; Sul: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 245°00' e 5.500 m até encontrar o ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 06°28'10"S e 57°45'04"WGr, situado na margem direita do Rio Cabitutu; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto M7 de coordenadas geográficas aproximadas 06°19'55"S e 57°47'32"WGr, situado na margem direita do Rio Cabitutu na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue este último pela margem direita, sentido montante, até encontrar o ponto M6 de coordenadas geográficas aproximadas 06°19'52"S e 57°51'55"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do Rio Cadiriri, sentido montante, até encontrar o ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 06°39'29"S e 57°59'03"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri, na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 06°40'14"S e 58°04'24"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri na confluência com um Igarapé sem denominação; Oeste: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 303°45' e 16.900 m, até encontrar o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 06°35'08"S e 58°12'04"WGr, situado na margem direita de um Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 314°30' e 12.850 m, até encontrar o ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 06°30'18"S e 58°17'02"WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 01, inicial da presente descrição.
Parágrafo único A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Sai Cinza, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987