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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.589, DE 10 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 213.754.894,68 (duzentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados e sessenta e oito centavos) para CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987