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Presidência
da República |
DECRETO No 94.578, DE 9 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de Cz$
1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de
Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de
Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1987