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Presidência
da República |
DECRETO No 94.569, DE 8 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da
Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 1.445.679.000,00 (hum bilhão,
quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°,
item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987