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Presidência
da República |
DECRETO No 94.557, DE 7 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31
de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.008473/85 ((Edital nº
71/85),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à RÁDIO VALE DO CANINDÉ LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como as obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães