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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.551, DE 6 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Ciências Humanas Esuda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000817/85-63 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado em Recife, Pernambuco, pela Faculdade de Ciências Humanas Esuda, mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1987