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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.423, DE 10 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de julho de 1998

Autoriza o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais duas filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON, instituição financeira sediada na cidade de Boston, Estados Unidos da América, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas cidades de Goiânia (GO) e Ribeirão Preto (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987