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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.421, DE 10 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o aumento do capital social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000533/87-63.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover o aumento do seu capital social de CZ$ 10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para CZ$ 12.263.075.267,84 (doze bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987