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Presidência
da República |
DECRETO No 94.324, DE 12 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de
acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000431/85-14 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Fonoaudiologia, a ser ministrado em Franca, Estado de São Paulo, pela
Faculdade de Fonoaudiologia da União das Faculdades Francanas, mantida pela
Associação Cultural e Educacional de Franca.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.5.1987