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Presidência
da República |
DECRETO No 94.292, DE 29 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 51.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 51.500.000,00 (cinqüenta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3° Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas do projeto indicado no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1987