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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.286, DE 28 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18. letras "a", "b", "c" e "d', e 20, item I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia", com área de 1.540ha (um mil, quinhentos e quarenta hectares), situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42°07'46"WGr e latitude 10°44'45"S, situado na divisa das terras pertencentes a Alberto Ferreira Soares com Josuel Araújo de Azevedo; deste, segue confrontando com Josuel Araújo de Azevedo com o seguinte azimute e distância: 22°15'00" e 3.850,00m até o ponto 2, situado na divisa das terras pertencentes a Josuel Araújo de Azevedo e terras de Valdir Borges do Rosário; deste, segue confrontando com Valdir Borges do Rosário com o seguinte azimute e distância: 92°00'00" e 4.450,00m até o ponto 3, situado na divisa das terras pertencentes a Valdir Borges do Rosário e terras de Newton Carvalho de Almeida; deste, segue confrontando com Newton Carvalho de Almeida e outros com o seguinte azimute e distâncias: 185°00'00" e 2.700,00m até o ponto 4, situado na divisa das terras pertencentes a José Góis com Alberto Ferreira Soares; deste, segue confrontando com Alberto Ferreira Soares com o seguinte azimute e distância: 264°00'00" e 5.700,00m até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta IBGE, folha SC.23-Z.B-VI, escala: 1:100.000, ano de 1981 e Lev. Proj. Xique-Xique).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b} as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987