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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.281, DE 27 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tamakavi", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itaquirai, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tamakavi", com a área de 1.050ha (um mil e cinqüenta hectares), situado no Município de Itaquiraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 54°05'58"WGr e latitude 23°20'36"S, situado na divisa de terras de Amélio, Aurélio e Alvaro José Cabrini e da Fazenda Tamakavi, de José Teixeira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Tamakavi, de José Teixeira, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 88°48'00' e 4.380m, até o P2; 189°52'00" e 3.260m, até o P3, situado no limite de faixa de domínio de uma estrada; deste, segue pela referida faixa de domínio da estrada acima citada, confrontando, pela margem oposta, com terras de Adroaldo Helarro Soletti e outros, com azimute magnético de 273°09'00" e distância de 3.750m, até o P4, situado na divisa de terras de Amélio, Aurélio e Alvaro José Cabrini; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Amélio, Aurélio e Alvaro José Cabrini, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 31°00'00" e 2.485m, até o P5; 300°03'00" e 1.566m, até o P1, ponto inicial desta descrição (fontes de referência: Carta da DSG, folha SF.21-Z-D-III, escala 1:100.000, ano 1972 e Planta Topográfica elaborada pelo Engº Agrº Luiz Costa Filho, em 30-10-84).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto; a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987