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Presidência
da República |
DECRETO No 94.233, DE 15 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, letra d, do Decreto-lei
nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Os reajustamentos a que se refere o
artigo 1º do Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de
1987, serão concedidos a partir de 24 de novembro de 1986, data da vigência
do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de
novembro de 1986.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
21.4.1987