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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.233, DE 15 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dispõe sobre os efeitos financeiros dos reajustamentos a que se refere o Decreto nº 94.042, de fevereiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, letra d, do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Os reajustamentos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987, serão concedidos a partir de 24 de novembro de 1986, data da vigência do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.1987