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Presidência
da República |
DECRETO No 94.225, DE 15 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e
¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Antas", com a área de 502,7000ha (quinhentos e dois
hectares e setenta ares), situado no Município de São Miguel do Oeste, no Estado
de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P1, situado na margem esquerda do
Arroio Veado, de coordenadas UTM E=257.500m e N=7.039.300m, referidas ao MC 51ºWGr,
segue por linha seca, confrontando com os lotes 162, 163 e 164 de Lino Zanin e
01 de Olirio de March, com azimute de 76º30' e distância de 1.350m, até o P2, de
coordenadas UTM E=258.812,70m e N=7.039.615,15m (Extremo Norte); deste, segue
por linha seca, confrontando com o lote 28, do Governo do Estado de Santa
Catarina, com azimute de 174º30' e distância de 845m, até o P3; deste, segue por
linha seca, confrontando com o mesmo lote 28, com azimute de 84º30' e distância
de 245m, até o P4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 27, de
Afonso Dal Magro, Carlinho Ribas e Alcides Amaral Ribas, com azimute de 174º30'
e distância de 425m, até o P5; deste, segue por linha seca, confrontando com o
mesmo lote 27, com azimute de 84º30' e distância de 405m, até o P6; deste, segue
por linha seca, confrontando com o lote 26 de Altair Bavaresco e Ademir Antonio
Bavaresco, com azimute de 179º00' e distância de 1.035m, até o P7, de
coordenadas UTM E=259.599,50m e N=7.037.378,45m (Extremo Leste); deste, segue
por linha seca confrontando com o lote 13, de Irmãos Zanchi Ltda. e Madeireira
Basso Ltda., com azimute de 268º30' e distância de 1.620m, até o P8, situado na
margem esquerda do Arroio Veado; deste, segue pelo referido arroio, à montante,
com distância de 225m, até o P9, situado na margem direita do Arroio Veado;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 89, de Madeireira Basso
Ltda., com azimute de 228º30' e distância de 765m, até o P10, de coordenadas UTM
E=257.325m e N=7.036.995m (Extremo Sul); deste, segue por linha seca,
confrontando com os lotes 17, 18, 19, 20 e 21, de Madeireira Basso Ltda., com
azimute de 320º00' e distância de 1.280m, até o P11, de coordenadas UTM
E=256.502,20m e N=7.037.975,50m (Extremo Oeste); deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 82, de Sadi Dotti, Aristeu Daltoé e Laurindo Borges, com
azimute de 66º30' e distância de 875m, até o P12, situado na margem direita do
Arroio Veado; deste, segue pelo referido arroio, à montante, com distância de
1.000m, até o P1, início desta descrição (fonte de referência: folha SG.22-Y-A-1
(MI 2.873/1 e MI 2.873/3) - DSG - escala 1:50.000 - ano 1980 e Planta da
Colonizadora A. Dalcanale, W. Barth e Gastão Benetti Ltda.).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º É ressalvado o direito da União de
questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto
na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de
1979.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
21.4.1987