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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.163, DE 1º DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1° Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzados) em ordinárias nominativas.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1987