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Presidência
da República |
DECRETO No 94.150, DE 26 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da
República, e tendo em vista o disposto no artigo 121 do Decreto nº 93.872, de
23-12-86,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco da Amazônia S.A. - BASA
autorizado a elevar o seu capital social em CZ$ 1.972.941.000,00 (um bilhão
novecentos e setenta e dois milhões novecentos e quarenta e um mil cruzados),
mediante subscrição de ações, utilizando-se de recursos provenientes do Tesouro
Nacional, dos demais acionistas e, vencido o prazo de preferência, do público,
mantida a participação majoritária da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
27.3.1987