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Presidência
da República |
DECRETO No 94.143, DE 25 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.004396/87-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento regular
da Universidade Estadual do Maranhão, vinculada à Secretaria de Educação do
Estado do Maranhão, na modalidade de sistema de multicampi, instalados em São
Luís, Caxias e Imperatriz.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.3.1987