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Presidência
da República |
DECRETO No 94.109, DE 18 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do
Decreto n° 83.904, de 28
de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei n° 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, como presidente;
II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como vice-presidentes;
III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
IV - Ministro de Estado da Agricultura;
V - Ministro de Estado dos Transportes;
VI - Ministro de Estado das Minas e Energia;
VII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
VIII - Presidente do Banco Central do Brasil;
IX - Presidente do Banco do Brasil S.A;
X - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX do Banco do Brasil S.A., que exercerá a função de Secretário-Executivo do Órgão;
XI - 8 (oito) representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2° O § 1° do artigo 1° do
Decreto n° 83.955,
de 12 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 84.051, de 3 de outubro de
1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ............................................................................................................................
§ 1° O órgão de que trata este artigo será dirigido pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A., como Secretário-Executivo.
§ 2º ..................................................................................................................................
Art. 3° O Conselho Nacional de Comércio Exterior
poderá reunir-se, sempre que necessário, a nível de representantes dos seus
membros titulares.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.3.1987 e retificado no
DOU de 14.4.1987