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Presidência
da República |
DECRETO No 94.101, DE 16 DE MARÇO DE 1987.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Sul Morada Nova", no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, para execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5°, letras "e " e "p " do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4° da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com 10.768,8000ha (dez mil setecentos e sessenta e oito hectares e oito mil centiares), abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Sul - Morada Nova", no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo - PROINE n° 43000.100178/87-51, e assim descrita: O polígono tem seu início no ponto zero, de coordenadas (UTM) de latitude 9.432.670m e longitude 570.920m, localizado na margem direita do rio Banabuiú, próximo à barragem de derivação aí localizada, da qual dista 20 metros. Neste ponto zero toma-se o azimute 180°00' e segue-se a uma distância de 1.860m, até encontrar o ponto 1; neste, faz-se um ângulo interno de 209°45' e segue-se a uma distância de 5.560m, até encontrar o ponto 2; neste, faz-se um ângulo interno de 68°30' e segue-se a uma distância de 8.720m, até encontrar o ponto 3; neste, faz-se um ângulo interno de 184°45' e segue-se a uma distância de 9.520m, até encontrar o ponto 4; neste, faz-se um ângulo interno de 75°45' e segue-se a uma distância de 5.740m, até encontrar o ponto 5; neste, faz-se um ângulo interno de 115°30' e segue-se a uma distância de 4.370m, até encontrar o ponto 6; neste, faz-se um ângulo interno de 206°30' e segue-se a uma distância de 5.220m, até encontrar o ponto 7; neste, faz-se um ângulo interno de 82°45' e segue-se a uma distância de 2.940m, até encontrar o ponto 8; neste, faz-se um ângulo interno de 137°30' e segue-se a uma distância de 2.580m, até encontrar o ponto 9; neste, faz-se um ângulo interno de 278°30' e segue-se a uma distância de 4.540m, até encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de 262°30' e segue-se a uma distância de 4.250m, até encontrar o ponto 11; neste, faz-se um ângulo interno de 63°45' e segue-se a uma distância de 760m, até encontrar o ponto 12; neste, faz-se um ângulo interno de 139°30' e segue-se a uma distância de 1.500m, até encontrar o ponto zero, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 9.432.670m e longitude 570.920m, estando, assim, fechado o polígono, cuja área total é de 10.768,8000ha.
Art. 2° Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1987