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Presidência
da República |
DECRETO No 94.098, DE 16 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rosário ou Linha Rosário", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Romelândia, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Rosário ou Linha Rosário, com área de 250,00ha (duzentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Romelândia, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas UTM E=276.445,00 e N=7.056.780,00, referidas ao MC 51°WGr, extremo Norte, comum com terras de Canisio Neis e Valdemar Buenich; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemar Buenich e Manoel Otávio Ribeiro, com azimute de 94°15' e distância de 1.780,00m atravessando a Sanga Pouso do Mayer, até o P-2, situado à margem direita do Rio Sargento; deste, segue pela margem direita do Rio Sargento, à jusante, com distância de 5.590,00m, até o P-3 (extremo Sul), de coordenadas UTM E=277.870 e N=7.054.440; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Roque Luiz Casali e outros, com azimute de 277°30' e distância de 880,00m, até o P-4, situado à margem esquerda do Lageado Navegantes; deste, segue pela margem esquerda do Lageado Navegantes, à montante, com distância de 690,00m, até o P-5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Arlindo Ross e Alberto Chonoski, Francisco Chianato e Canisio Neis, com azimute de 356°00' e distância de 1.650,00m, até o P-1, origem desta descrição. (Fontes de Referência: Cartas Geográficas do IBGE, Anchieta Folha SG-22-Y-A-V-1 (MI 2.873/1) Edição 1979 e Saltinho, Folha SG-22-YA-V-2 (MI 2.873/2), Edição 1980, da DSG, Escala 1:50.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, a máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes na parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554. de 25 de abril de 1969.
Art. 4° É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei n° 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1987