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Presidência
da República |
DECRETO No 94.064, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema DACTA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, alínea "a ", e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta no Processo M Aer n° 35-01/3942/86,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel abaixo descrito e suas respectivas benfeitorias, no total de 261.777,12m² (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados) situado no local denominado Cabeceiras do Rio Bonito, Município de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Paulo Miguel Callott e outros e se encontra assim descrito e caracterizado:
Partindo do marco A1 de coordenadas UTM E=334.636,699m e N=7.789.059,908m, com um lance reto de 38,575m e azimute de 166°17'30" até o marco 10; e daí seguindo com um lance reto de 51,521m e azimute 187°47'14" até o marco 09; e daí seguindo com um lance reto de 149,995m e azimute de 97°47'38" até o marco 08; e daí seguindo com um lance reto de 100,00m e azimute de 97°47'36" até o marco 07; e daí seguindo com um lance reto de 72,762m e azimute de 07°47'37" até o marco 7A; e daí seguindo com um lance reto de 26,223m e azimute de 07°47'37" até o marco 06; e daí seguindo com um lance reto de 225,101m e azimute de 346°17'37" até o marco 05; e daí seguindo com um lance reto de 145,545m e azimute de 339°17'37" até o marco 04; e daí seguindo com um lance reto de 165,629m e azimute de 317°18'08" até o marco 4A; e daí seguindo com um lance reto de 12,65m e azimute de 344°18'32" até o marco D1; e daí seguindo com um lance reto de 161,869m e azimute de 12°47'39" até o marco D; e daí seguindo com um lance reto de 191,252m e azimute de 294°06'55" até o marco F; e daí seguindo com um lance reto de 177,985m e azimute de 266°07'52" até o marco F2; e daí seguindo com um lance reto de 70,529m e azimute de 241°53'48" até o marco F3; e daí seguindo com um lance reto de 152,45m e azimute de 179°30'29" até o marco 01-A; e daí seguindo com um lance reto de 208,737m e azimute de 179°30'29" até o marco 16A; e daí seguindo com um lance reto de 205,882m e azimute de 72°52'10" até o marco 14-A; e daí seguindo com um lance reto de 102,218m e azimute de 137°18'10" até o marco 13-A; e daí seguindo com um lance reto de 278,676m e azimute de 176°28'53" até o marco A; e daí seguindo com um lance reto de 49,526m e azimute de 91°33'04" até o marco A1; ponto de partida.
Art. 2º - Destina-se a área de terras de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º - Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito da imediata imissão de posse.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1987