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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A., (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder ao aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 1.380.551.012,16 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, doze cruzados e dezesseis centavos) para CZ$1.504.257.061,38 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, sessenta e hum cruzados e trinta e oito centavos), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1987