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Presidência
da República |
DECRETO No 94.026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A., (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder ao aumento de seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 1.380.551.012,16 (um bilhão, trezentos e oitenta milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, doze cruzados e dezesseis centavos) para CZ$1.504.257.061,38 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, sessenta e hum cruzados e trinta e oito centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José
Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1987