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Presidência
da República |
DECRETO No 94.018, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO, a
elevar o seu capital, de CZ$ 28.784.004,00 (vinte e oito milhões, setecentos e
oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para CZ$ 29.384.004,00 (vinte e nove
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados), mediante emissão
de novas ações.
Art. 2º - Este
Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Resende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.2.1987