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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.000, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1987

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza a Universidade Federal do Ceará, a permutar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a permuta entre a Universidade Federal do Ceará e a Fundação Nacional Pró-Memória, sem ônus para qualquer das partes, dos imóveis situados, respectivamente, à Rua 24 de Maio, esquina com a Rua Liberato Barroso, Centro, Fortaleza, Ceará, pertencente à Universidade Federal do Ceará, com as seguintes características, área do terreno 2.368,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), limitando-se ao Norte, 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) com a Rua Liberato Barroso; ao Sul 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) com o imóvel de propriedade de Evandro Moisés Ferreira; a Leste 68,10m (sessenta e oito metros e dez centímetros) com o Teatro José de Alencar e a Oeste 68,10m (sessenta e oito metros e dez centímetros) com a Rua 24 de Maio; área construída 504,30m² (quinhentos e quatro metros quadrados e trinta centímetros quadrados), em alvenaria, cobertura em telha colonial e piso em tábua corrida e mosaico, sujeitos, não só o imóvel como também suas imediações, às restrições estabelecidas no artigo 18 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; e o prédio localizado à rua Nogueira Acioly, nº 621, Aldeota, Fortaleza, Ceará, pertencente à Fundação Nacional Pró-Memória do Ministério da Cultura, conforme Escritura de compra e venda existente no Terceiro Cartório da Capital, Livro nº 186, Traslado 1ª, folha 166, com as seguintes características: Área 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados) limitando-se ao Norte 55,00m (cinqüenta e cinco metros) com o imóvel de nº 563, propriedade de Estela Pita Santiago, na Rua Nogueira Acioly; ao Sul, 55,00 (cinqüenta e cinco metros) com o imóvel de nº 631, pertencente a Maria de Lourdes Pereira de Carvalho, na Rua Nogueira Acioly; a Leste 36,00m (trinta e seis metros) com o prédio nº 660, da Rua Gonçalves Ledo, de propriedade do Sr. Walter Machado da Ponte; a Oeste 36,00m (trinta e seis metros) com a Rua Nogueira Acioly; área construída no pavimento térreo 314m² (trezentos e quatorze metros quadrados) em alvenaria de tijolo e concreto armado, cobertura em telhas de alumínio, piso de cerâmica vitrificada, lajota cerâmica, pastilha, carpete e mármore; revestimento em pastilha e azulejo de cor, janelas e portas em alumínio e vidro, pintura látex, instalações elétricas, hidro-sanitária e ar condicionado; pavimento superior: área construída 280m² (duzentos e oitenta metros quadrados) em alvenaria e concreto armado, piso carpete, pintura látex, esquadrias de alumínio e vidro, divisórias Divilux; garagem área construída 54,60m² (cinqüenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), piso cimentado, cobertura de amianto sobre madeiramento; sala de leitura, área construída 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados); muro de grade, 41,70m (quarenta e um metros e setenta centímetros) de perímetro.

Art. 2º - O Ministério da Fazenda procederá às formalidades necessárias ao cumprimento deste Decreto, respeitadas as cláusulas restritivas de que trata o artigo 6º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 86.031, de 27 de maio de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 03 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1987