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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.975, DE 26 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c ", e  "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia II", com a área de 2.110 ha (dois mil, cento e dez hectares), situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas longitude 41°59'50" WGr e latitude 10°45'27" S, situado na divisa das terras de Alberto Ferreira Soares e no limite da faixa de domínio da estrada Jussara/Fazenda Pioneira; deste, segue acompanhando o limite da referida estrada no sentido Jussara/Fazenda Pioneira, com o seguinte azimute e distância: 00°00'00" e 6.300,00m, até o P-2, situado no limite da faixa de domínio da referida estrada e terras da COPENER; deste, segue confrontando com terras da COPENER nos seguintes azimutes e distâncias; 105°45'00" e 4.000,00m, até o P-3; 174°30'00" e 4.600,00m, até o P-4, situado na divisa das terras da COPENER e terras de Alberto Ferreira Soares; deste, segue confrontando com terras de Alberto Ferreira Soares, com o seguinte azimute e distância: 261°00'00" e 4.200,00m, até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SC-24-Y-A-IV, Escala 1:100.000, Ano 1975 e lev. Proj. Xique-Xique).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1987