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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.959, DE 22 DE JANEIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra  "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 9.556/86,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.516,52m² (dois mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no interior da quadra "F", formada pela Av. Dom Pedro II, Ruas Nove de Julho, José Revel e Vinte e Três de Maio, Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, de propriedade de GERALDO TUANI e sua mulher AMASÍLIA MANTOVANI DE MORAES TUANI e TUANI & CIA. LTDA., segundo registro sob o nº 3, matrícula nº 2849, no Registro de Imóveis da Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno tem formato de um polígono irregular de 14 lados (ABCDEFGHIJKLMNA), encerra a área de 2.516,52m². O vértice esquerdo "A" (para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua 9 de Julho) dista da esquina desta rua com a Rua José Revel, na interseção do alinhamento predial 25,62m. O perímetro do terreno tem as seguintes características em relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua 9 de Julho e considera o sentido horário de percurso para fins de orientação dos lados: tem início no vértice "A", neste deflete à direita 92°16'30" em relação ao segmento NA, forma com este, ângulo interno de 87°43'30", e com rumo de 53°14'25"SW segue em linha reta na distância de 3,69m, fazendo limite com a Rua 9 de Julho, até o vértice "B". Neste ponto, deflete à direita 89°24'40" em relação ao segmento AB, forma com este ângulo interno de 90°35'20", e com rumo de 37°20'55"NW em linha reta na distância de 29,99m, fazendo limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP até o vértice "C". Neste ponto, deflete à esquerda 89°53'35" em relação ao segmento BC, forma com este ângulo interno de 269°53'35", e com rumo de 52°45'30"SW segue em linha reta na distância de 14.99m, fazendo limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, até o vértice "D". Neste ponto, deflete à esquerda 89°58'01" em relação ao segmento CD, forma com este, ângulo interno de 269°58'01", e com rumo de 37°12'31"SE segue em linha reta na distância de 2,15m, fazendo limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, até o vértice "E". Neste ponto, deflete à direita 89°58'03" em relação ao segmento DE, forma com este, ângulo interno de 90°01'57", e com rumo de 52°45'32"SW, segue em linha reta na distância de 17,54m, fazendo limite com as propriedades nºs 411 e 403 que têm frente para a Rua 9 de Julho até o vértice "F". Neste ponto, deflete à direita 88°18'20" em relação ao segmento EF, forma com este, ângulo interno de 91°41'40", e com rumo de 38°56'08"NW, segue em linha reta na distância de 92,38m, fazendo limite com as residências que têm frente para a Av. D. Pedro II, até o vértice "G". Neste ponto, deflete à direita 91°55'22" em relação ao segmento FG, forma com este, ângulo interno de 88°04'38" e com rumo de 52°59'14"NE, segue em linha reta na distância de 3,41m, fazendo limite com a Rua 23 de Maio, até o vértice "H". Neste ponto, deflete à direita 89°57'19" em relação ao segmento GH, forma com este ângulo interno de 90°02'41", e com rumo de 37°03'27"SE, segue em linha reta na distância de 8.77m, fazendo limite com a propriedade nº 512 que tem frente para a Rua 23 de Maio até o vértice "I"; neste ponto, deflete à esquerda 89°59'59" em relação ao segmento HI, forma com este, ângulo interno de 269°59'59", e com rumo 52°56'34"NE, segue em linha reta na distância de 0,10m, fazendo limite com a propriedade nº 512 que tem frente para a Rua 23 de Maio, até o vértice "J". Neste ponto, deflete à direita 88°07'54" em relação ao segmento IJ, forma com este, ângulo interno de 91°52'06", e com rumo de 38°55'32"SE, segue em linha reta na distância de 17,71m, fazendo limite com a propriedade nº 512 que tem frente para a Rua 23 de Maio, até o vértice "K". Neste ponto, deflete à esquerda 88°13'40" em relação ao segmento JK, forma com este, ângulo interno de 268°13'40" e com rumo de 52°50'48"NE, segue em linha reta na distância de 29,97m, fazendo limite com as propriedades nºs 512, 520, 528 e 534 que têm frente para a Rua 23 de Maio, até o vértice "L". Neste ponto, deflete à esquerda 90°12'18" em relação ao segmento KL, forma com este, ângulo interno de 270°12'18", e com rumo de 37°21'30"NW, segue em linha reta na distância de 26,50m, fazendo limite com a propriedade nº 534 que tem frente para a Rua 23 de Maio, até o vértice "M". Neste ponto, deflete à direita 90°54'35" em relação ao segmento LM, forma com este, ângulo interno de 89°05'25", e com rumo de 53°33'05"NE, segue em linha reta na distância de 1,32m, fazendo limite com a Rua 23 de Maio, até o vértice "N". Neste ponto, deflete à direita 87°24'50" em relação ao segmento MN, forma com este, ângulo interno de 92°35'10", e com rumo de 39°02'05"SE, segue em linha reta na distância de 120,21m, fazendo limite com residências que têm frente para a Rua José Revel até o vértice "A", onde teve início a presente descrição.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1987 e retificado no DOU de 20.2.1987