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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.919, DE 13 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4°, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial de CZ$4.945.149.000,00 (quatro bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil cruzados), autorizado pelo Decreto-lei n° 2.315, de 23 de dezembro de 1986, e aberto pelo Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987 e retificado no DOU de 20.1.1987

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