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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.877, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito especial de CZ$5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.315, de 23 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), destinado ao atendimento da despesa indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.315, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986 e retificado no DOU de 3012.1986

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