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Presidência
da República |
DECRETO No 93.528, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 785.100,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e cem cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.11.1986