|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.415, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da
Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 232.300.000,00 (duzentos e
trinta e dois milhões e trezentos mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação da Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais, da Cota-Parte da
Contribuição Sindical e de recursos diretamente arrecadados pela Secretaria
Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.10.1986