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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.311, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de interesse social,
para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Taboca" e "Laginhas",
com a área global de 2.048,2742 ha (dois mil, quarenta e oito hectares, vinte e
sete ares e quarenta e dois centiares), situados no Município de Itapipoca, no
Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este
artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
UTM - E = 420.140m e N = 9.624,270m referidas, respectivamente, ao meridiano
central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa das terras dos herdeiros de
Antonio Coleta e Francisco Paula de Sousa; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Francisco Paula de Sousa com azimute plano de 116º00'
e distância de 3.905,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Antonio Gisele Barroso, terras de herdeiros de Pedro
Muniz e terras de Francisco Pirineu, com azimute plano de 156º30' e distância de
1.150,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com
terras de Francisco Pirineu, com azimute plano de 92º30' e distância de 90,00m,
até o ponto 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras dos
herdeiros de Ataliba de Oliveira, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
198º00' e 610,00m, até o ponto 5; 299º30' e 830,00m, até o ponto 6; 198º00' e
270,00m, até o ponto 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras
de João Chaves Rodrigues, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 253º30'
e 225,00m, até o ponto 8; 190º30' e 180,00m, até o ponto 9; 139º30' e 270,00m,
até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Francisco Rodrigues Chaves, com azimute plano de 200º00' e distância de 420,00m,
até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos
Herdeiros de Francisco Ivo Paixão, com azimute plano de 171º00' e distância de
155,00m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca confrontando com terras de
Osvaldo Braga, com azimute plano de 224º15' e distância de 635,00m até o ponto
13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Bertino e
terras de Juraci Teixeira, com azimute plano de 175º00' e distância de 1.215m,
até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio
Anastácio Pereira Barroso, com azimute plano de 279º00' e distância de
3.250,00m, até o ponto 15; deste, segue por linhas secas, confrontando com
terras de Antonio Henrique com os seguintes azimutes planos e distâncias:
231º30' e 70,00m, até o ponto 16; 285º00' e 285,00m, até o ponto 17; 28º00' e
190,00m, até o ponto 18; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras
de Antonio Juvêncio, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 318º00' e
335,00m, até o ponto 19; 1º30' e 255,00m, até o ponto 20; 310º00' e 150,00m, até
o ponto 21; deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Antonio
Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 8º00' e 162,00m, até o
ponto 22; 312º00' e 335,00m, até o ponto 23; 265º15 e 220,00m, até o ponto 24;
deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Julião Barroso, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 359º00' e 120,00m, até o ponto 25;
320º00' e 440,00m, até o ponto 26; deste, segue por linhas secas, confrontando
com terras de Antonio Teófilo, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
53º30' e 220,00m, até o ponto 27; 47º00' e 250,00m, até o ponto 28; 340º00' e
390,00m, até o ponto 29; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Caio Ferreira Pinto, com azimute plano de 30º30' e distância de 640,00m, até o
ponto 30; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato
Mesquita, terras de João Batista Bruno e terras de Raimundo Pinto Chaves, com
azimute plano de 45º00' e distância de 1.080,00m, até o ponto 31; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Francisco Antero e terras de
herdeiros de Luiz Tomé, com azimute plano de 44º30' e distância de 1.280,00m,
até o ponto 32; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de
Raimundo de Freitas, com os seguintes azimutes e planos e distâncias: 338º30' e
245,00m, até o ponto 33; 279º30' e 300,00m, até o ponto 34; 328º00' e 200,00m,
até o ponto 35; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos
herdeiros de Antonio Coleta, com azimute plano de 35º30' e distância de 460,00m,
até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da
DSG, Folha SA-24-Y-D-II, Escala 1:100.000, Ano 1972 e Certidões do CRI).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.10.1986