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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d" , e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Arapuá", com a área de 949,6537 ha (novecentos e quarenta e nove
hectares, sessenta e cinco ares e trinta e sete centiares), situado nos
Municípios de lpanguaçu e Afonso Bezerra, no Estado do Rio Grande do Norte, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
UTM E = 750.260m e N = 9.395.760m, referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de
terras de Francisco Bezerra da Costa e Osório Pereira da Siqueira; deste, segue
por linhas secas, confrontando com terras de Osório Pereira da Siqueira, com os
seguintes azimutes e distâncias: 174º25' e 400m, até o ponto 2; 80º00' e 930m,
até o ponto 3, 357º45' e 400m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Francisco Bezerra da Costa, com azimute de 82º30' e
distância de 440m, até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando
com Manuel de Melo Montenegro, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º00' e
810m, até o ponto 6, 259º45' e 1.420m, até o ponto 7, 284º00' e 4.620m, até o
ponto 8, 273º20' e 810m, até o ponto 9, 218º30' e 200m, até o ponto 10, 276º30'
e 430m, até o ponto 11, 229º30' e 250m, até o ponto 12, 277º00' e 110m, até o
ponto 13, 340º00' e 200m, até o ponto 14, 273º30' e 1.910m, até o ponto 15,
266º45' e 690m, até o ponto 16, 286º45' e 1.060m, até o ponto 17, 276º00' e
260m, até o ponto 18, 195º00' e 150m, até o ponto 19, 273º15' e 1.440m, até o
ponto 20, 243º00' e 380m, até o ponto 21, 270º45' e 735m, até o ponto 22; deste,
segue por linha seca, confrontando com a faixa de domínio da estrada estadual
RN-14, com azimute de 0º00' e distância de 285m, até o ponto 23; deste, segue
por linha seca, confrontando ainda com a faixa de domínio da RN-14, com azimute
de 24º00' e distância de 330m, até o ponto 24; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Genésio de Souza Barreto, com azimute de 90º30' e
distância de 6.600m, até o ponto 25; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de João Francisco da Costa, com azimute de 80º30' e distância de
1.095m, até o ponto 26; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Francisco Bezerra da Costa, com azimute de 103º35' e distância de 4.970m, até o
ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Fotografias
aéreas da região na escala de 1:40.000, executadas pela Geofotos S.A. e Carta da
Região Nordeste executada pela SUDENE na escala de 1:100.000, de 1972, Folha SB.24X-D-II,
de Macau/RN).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na
forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.9.1986