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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.262, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo
29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004531/86, (Edital
nº 149/86),
DECRETA:
Art. 1º.
Fica outorgada concessão à Rádio Nova Xavantina Ltda., para explorar, pelo prazo
de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983,
bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º. O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena
de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165º, da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.9.1986