|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.171, DE 25 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo decreto nº 2.632, de 1998 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de
outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do
Decreto nº 85 110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelos Decretos nºs
86.856 e 89.283, de 14 de janeiro de 1982 e de 10 de janeiro de 1984,
respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
XI - o Secretário-Executivo do CONFEN.''
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 25 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.8.1986