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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.131, DE 19 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da
contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à
Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.8.1986