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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.065, DE 4 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de
14 de agosto de 1979 e o que consta do Processo nº 00600-006616/86-51,
DECRETA
:
Art. 1º - Fica criada uma função de confiança na
forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior,
código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100,
da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social.
Art. 2º - O provimento da função de confiança ora
criada far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Ficam suprimidos dois empregos da
categoria funcional de Administrador, do Grupo-Outras Atividades de Nível
Superior, LT-NS-923, referências 25 e 07, da Tabela Permanente do INAMPS, para o
fim de compensar as despesas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.8.1986