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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.002, DE 25 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00
(noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta e
cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Fundo Federal Agropecuário, do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.7.1986