|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.933, DE 17 DE JULHO DE 1986.
Altera efetivos de Oficiais-Generais do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Ositens I e VI do artigo 1º do Decreto nº 92.438, de 6 de março de 1986, passam a vigorar com os seguintes valores:
Posto |
Combatentes |
Serviços |
Engenheiros Militares |
Soma |
|
|
|
Intendentes |
Médicos |
|
|
General-de-Exército |
14 |
- |
- |
- |
14 |
General-de-Divisão |
38 |
1 |
1 |
3 |
43 |
General-de-Brigada |
78 |
4 |
3 |
9 |
94 |
Total |
130 |
5 |
4 |
12 |
151 |
VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos
Especificação |
Quantidades |
|
Oficiais-Generais |
151 |
|
|
Carreira |
12.388 |
Oficiais |
Temporários |
5.222 |
|
Soma |
17.610 |
Subtenentes e |
Carreira |
26.300 |
Sargentos |
Temporários |
12.500 |
|
Soma |
38.800 |
Taifeiros |
950 |
|
Cabos e Soldados |
139.500 |
|
Total |
197.011 |
Art. 2º Para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.893, de 7 de novembro de 1985, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986