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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.892, DE 7 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.003.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$5.003.000,00 (cinco milhões e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.7.1986