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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.876, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado
"Fazendas Reunidas/Santa Bárbara" ou "Fazenda Patos" com a área de 22.679,0 ha
(vinte e dois mil, seiscentos e setenta e nove hectares) situado no Município de
Promissão, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária fixada pelo
Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem os
seguintes perímetros:
Área a) com 22.512,0000 ha (vinte e dois
mil, quinhentos e doze hectares): inicia o perímetro no ponto I, de Coordenadas
U.T.M. N=7.640.460 e E=624.300, referidas ao MC 51º WGr, situado no Canteiro de
Obras da Usina de Promissão (CESP); deste, segue por linha seca, confrontando
com área pertencente a CESP, com azimute de 90º36' e distância de 6.100,00m,
atravessando a Rodovia BR-153, até o ponto 2, situado na curva de
desapropriação, cota 384, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela curva
de desapropriação, cota 384, com a distância de 27.000,00m até o ponto 3,
situado no limite de propriedade da Fazenda Amália; deste, segue por linha seca,
confrontando com a Fazenda Amália, com azimute de 326º00 e distância de
1.600,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontando,
com azimute de 282º00' e distância de 1.150,00m, até o ponto 5, atravessando a
estrada Municipal que liga a Fazenda Queixada à Promissão; deste, segue pela
referida estrada, com uma distância de 3.000,00m até o ponto 6; deste, segue por
linha seca, confrontando com a Fazenda Amália, com azimute de 115º15' e
distância de 1.850,00m atravessando a Estrada Municipal Fazenda Queixada -
Promissão, até o ponto 7, situado na confluência de um Córrego sem nome com o
Córrego Rico; deste, segue pelo Córrego Rico, à jusante, na distância de
300,00m, até o ponto 8, situado no encontro do Córrego Rico com a curva de
desapropriação, cota 384, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela
referida cota, na distância de 780,00m até o ponto 9, situado no limite da
propriedade da Fazenda Amália; deste, segue por linha seca, confrontando com a
Fazenda Amália, com azimute de 193º40' e distância de 2.200,00m, até o ponto 10;
deste, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Amália, com
azimute de 87º15' e distância de 1.500,00m, até o ponto 11, situado na curva de
desapropriação, cota 386, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela curva
de desapropriação, cota 386, com a distância de 9.500,00m, até o ponto 12,
situado no limite da Fazenda Santa Lídia; deste, segue por linha seca,
confrontando com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 172º0' e distância de
1.450,00m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com a
Fazenda Santa Lídia, com azimute de 240º15' e distância de 550,00m, até o ponto
14; deste, segue, por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Santa Lídia,
com azimute de 171º30' e distância de 1.480,00m, até o ponto 15, situado na
curva de desapropriação, cota 386, do Reservatório de Promissão; deste, segue
pela referida curva, numa distância de 900,00m, até o ponto 16, situado no
encontro da curva com o Córrego Dez de Abril; deste, segue pelo Córrego Dez de
Abril, à montante, com a distância de 700,00m, até o ponto 17; deste, segue por
linha seca, confrontando com Quem de Direito, com azimute de 246º00' e distância
de 230,00m, até o ponto 18, situado no limite da Fazenda Coroado; deste, segue
por linha seca, confrontando com a Fazenda Coroado, com azimute de 325º40' e
distância de 1.350,00m, atravessando a Estrada Municipal Bairro Barreirinho -
Promissão, até o ponto 19; deste, segue pela referida estrada, com azimute de
238º30' e distância de 1.650,00m, até o ponto 20; deste, segue por linha seca,
confrontando com Quem de Direito, com azimute de 330º40' e distância de
2.200,00m, atravessando a Rodovia BR-153, até o ponto 21; deste, segue em curva,
na distância de 1.000,00m, até o ponto 22; deste, segue por linha seca, com
azimute de 54º15' e distância de 640,00m, atravessando novamente a Rodovia
BR-153, até o ponto 23; deste, segue por linha seca, com azimute de 322º15' e
distância de 130,00m, até o ponto 24; deste, segue por linha seca, com azimute
de 236º30' e distância de 250,00m, atravessando novamente a Rodovia BR-153, até
o ponto 25; deste, segue por linha seca, com azimute de 324º15 e distância de
640,00m, até o ponto 26; deste, segue por linha seca, com azimute de 236º30' e
distância de 3.000,00m até o ponto 27, situado no Córrego do Barreiro; deste,
segue pelo referido Córrego, à montante, com distância de 210,00m, até o ponto
28; deste, segue por uma antiga estrada, com distância de 800,00m até o ponto
29; deste segue por linha seca, confrontando, ainda, com Quem de Direito, com
azimute de 89º00' e distância de 1.00m, atravessando a Estrada Municipal Vila
Dinízia - Promissão, até o ponto 30, situado na faixa de domínio da referida
estrada; deste, segue pela faixa de domínio da citada estrada, com azimute de
176º00' e distância de 2.200,00m, até o ponto 31, situado na margem direita da
faixa de domínio da Estrada Municipal Barreirão, no sentido Promissão -
Barreirão; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com azimute
de 91º00' e distância de 4.225,00m, até o ponto 32, situado na faixa de domínio
das Estradas Municipais Barreirão e Barreirinha de Cima; deste, segue pela faixa
de domínio da Estrada Municipal Barreirinha de Cima, com a distância de
2.750,00m, até o ponto 33; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de
Direito, com azimute de 121º00' e distância de 2.000,00m, atravessando a Estrada
Municipal Barreirinha de Cima e Estrada Municipal Barreirinha de Baixo, até o
ponto 34, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153; deste, segue pela faixa
de domínio da referida Rodovia com azimute de 181º00' e distância de 3.550m até
o ponto 35; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Jorge,
com azimute de 276º30' e distância de 1.300m, até o ponto 36, deste, segue por
linha seca, com azimute de 07º15' e distância de 150,00m, até o ponto 37; deste,
segue por linha seca, com azimute de 283º30' e distância de 250,00m, até o ponto
38; deste, segue por linha seca, com azimute de 03º30' e distância de 350,00m,
até o ponto 39; deste, segue por linha seca confrontando ainda com a Fazenda São
Jorge, com azimute de 272º30' e distância de 750,00m até o ponto 40, situado num
antigo caminho; deste, segue pelo referido caminho, com a distância de 1.180,00m
até o ponto 41, situado na faixa de domínio da estrada Municipal que liga o
bairro Patinho à Promissão; deste, segue pela faixa de domínio da referida
estrada com azimute de 279º30', distância de 2.880m, até o ponto 42, situado no
Córrego dos Patinhos: deste, segue pelo referido Córrego, à jusante, com a
distância de 180,00m até o ponto 43; deste, segue por linha seca, confrontando
com a Fazenda Sponton, com azimute de 84º50' e distância de 340,00m até o ponto
44; deste, segue por linha seca com azimute de 354º10' e distância de 200,00m
até o ponto 45; deste, segue por linha seca com azimute de 83º10', e distância
de 3.150,00m até o ponto 46, situado num antigo caminho; deste, segue por este
caminho, com a distância de 620,00m, confrontando ainda com a Fazenda Sponton,
até o ponto 47; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Maeda,
com azimute de 92º30' e distância de 2.300,00m, até o ponto 48; deste, segue por
linha seca com azimute de 02º10 e distância de 380,00m, até o ponto 49; deste,
segue por linha seca com azimute de 86º30' e distância de 50,00m, até o ponto
50; deste, segue por linha seca confrontando ainda com a Fazenda Maeda, com
azimute de 01º00' e distância de 900,00m até o ponto 51, situado no Córrego
Barreirinha; deste, segue pelo referido Córrego, à montante, com a distância de
690,00m ate o ponto 52; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda
Maeda, com azimute de 261º40' e distância de 1.830,00m, até o ponto 53,
atravessando a estrada Municipal Fazenda Maeda; deste, segue pela faixa de
domínio da referida estrada, com a distância de 680,00m até o ponto 54; deste,
segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amaral, com azimute de 356º00'
e distância de 500,00m até o ponto 55; deste segue por linha seca, confrontando
com a Fazenda Amaral, com azimute de 262º40' e distância de 2.140,00m, até o
ponto 56; deste segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Amaral,
com azimute de 326º40' e distância de 300,00m até o ponto 57, situado na faixa
de domínio da Rodovia de Acesso à BR-153; deste, segue pela faixa de domínio da
referida Rodovia, com azimute de 82º40' e distância de 950,00m, até o ponto 58;
deste segue por linha seca, confrontando com o sítio de Anibal R. Pinto, com
azimute de 335º00' e distância de 740,00m, até o ponto 59; deste, segue por
linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 352º00' e distância de
300,00m até o ponto 60; deste, segue por linha seca confrontando com o sítio de
Anibal R. Pinto e Sítio Diamantino, com azimute de 270º00' e distância de
2.200,00m até o ponto 61, situado na faixa de domínio da estrada Municipal Vila
Dinízia - Promissão; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com
a distância de 4.100,00m, atravessando-a, até o ponto 62; deste, segue por linha
seca, confrontando com a Fazenda Saltinho, com azimute de 271º00' e distância de
3.190,00m até o ponto 63, situado na margem direita do Ribeirão dos Patos;
deste, segue pela referida margem, à jusante, com a distância de 15.500,00m até
o ponto 64; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de Direito, com
azimute de 123º30' e distância de 1.750,00m, até o ponto 65, deste, segue por
linha seca, com azimute de 92º10' e distância de 390,00m até o ponto 66; deste,
segue por linha seca, com azimute de 181º45' e distância de 100,00m, até o ponto
67; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com quem de direito, com
azimute de 94º00' e distância de 1.200,00m até o ponto 68, situado no Córrego
Douradinho; deste segue pelo Córrego Douradinho, à montante, com a distância de
1.200,00m até o ponto 69; deste, segue por linha seca, confrontando com o Bairro
Douradinho, com azimute de 19º00'e distância de 3.400,00m, até o ponto 70;
deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, com azimute de 297º15' e
distância de 1.150,00m até o ponto 71, situado no Córrego Douradinho; deste,
segue pelo referido Córrego à jusante, com a distância de 930,00m, até o ponto
72; deste, segue por linha seca, confrontando com quem de direito, com azimute
de 283º30' e distância de 1.750,00m até o ponto 73, situado na margem direita do
Ribeirão dos Patos; deste, segue pelo referido Ribeirão, à jusante, com a
distância de 1.000,00m até o ponto 74; deste, segue por linha seca confrontando
com quem de direito, com azimute de 119º00' e distância de 3.350,00m
atravessando o Córrego Douradinho, até o ponto 75, situado no Córrego
Rocha-Chão; deste, segue pelo referido córrego, à jusante, com a distância de
1.650,00m, até o ponto 76; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
da Agropecuária Gentil Moreira, com azimute de 29º20' e distância de 2.290,00m
até o ponto 77; deste, segue por linha seca com o mesmo confrontante, com
azimute de 118º00' e distância de 220,00m até o ponto 78;deste, segue por linha
seca, confrontando com o Canteiro de Obras da CESP, com azimute de 192º21' e
distância de 1.150,00m até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes
de Referência: Cartas do IBGE, Folhas SF.22-X-C-VI-I, SF.22-X-C-III-3, SF.22-X-C-III-4
e SF.22-X-C-III-2 e Fotografias aéreas da Empresa Terrafoto S.A., Escala
aproximada 1:20.000, Obra 344, ano: 1978).
Área b) com 270,0000 ha (duzentos e
setenta hectares): inicia o perímetro no ponto 1, de Coordenadas U.T.M.
N=7.626.550m e E=631.150m, referidas ao MC 51º WGr, situado na curva de
desapropriação da CESP, cota 346; deste, segue pela referida curva, com a
distância de 2.040,00m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando
com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 171º00' e distância de 800,00m, até o
ponto 3; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de
189º00' e distância de 600,0m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, com o
mesmo confrontante, com azimute de 239º30' e distância de 1.040,Om até o ponto
5; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 240º15'
e distância de 500,0m, até o ponto 6; deste segue por linha seca, com o mesmo
confrontante, com azimute de 350º00' e distância de 1.600,om até o ponto 1,
início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IBGE, Folhas
SF.22-X-C-VI-1, SF.22-X-C-III-3, SF.22-X-C-III-4 e SF.22-X-C-III-2 e Fotografias
Aéreas da Empresa Terrafoto S.A. Escala aproximada 1:20.000, Obra 344, ano:
1978),
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que
encerra uma área de 22.782,0 ha (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e dois
hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 103,0 ha (cento e
três hectares) referente à faixa de domínio das estradas municipais, rodovia
BR-153 e Rodovia de acesso à BR-153.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.7.1986