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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.563, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São considerados Consulados-Gerais de Segunda Classe,
no que respeita ao nível de Chefia, nos termos do
§ 1º do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de
dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 88.352, de 03 de junho
de 1983, os Consulados-Gerais de Primeira Classe em:
Miami (EUA)
Barcelona (Espanha)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contidas no
Decreto nº 89.875, de 02 julho
de 1984.
Brasília, em 17 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.4.1986
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