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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.455, DE 11 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É criada, na Comissão Nacional de Energia, uma Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as atribuições de:
I - acompanhar a execução de diretrizes, planos e projetos aprovados pela Comissão;
II - elaborar, por determinação da Comissão ou de seu Secretário-Executivo, estudos necessários ao cumprimento da finalidade prevista no art. 1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986.
Art. 2º - A Assessoria Técnica será integrada por um representante de cada um dos Ministros de Estado membros da Comissão e por dez técnicos de reconhecida competência no campo da energia, nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Assessoria Técnica caberá ao representante do Ministro de Estado das Minas e Energia.
Art. 3º - O Ministro de Estado das Minas e Energia determinará as providências cabíveis com vistas a prover o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Assessoria Técnica.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.3.1986