|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.424, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Comissão de Política Aduaneira - CPA, a
que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 83.955, de 12 de
setembro de 1979, é presidida pelo Ministro de Estado da Fazenda e integrada por
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Secretaria de Planejamento da Presidência da
República;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Indústria e do Comércio;
- Ministério do Interior;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Banco Central do Brasil;
- Banco do Brasil S.A. (CACEX);
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES;
- Secretaria da Receita Federal do Ministério da
Fazenda;
- Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do
Ministério da Fazenda;
- Secretaria Especial de Abastecimento e Preços -
SEAP do Ministério da Fazenda;
- Coordenadoria de Assuntos Internacionais do
Ministério da Fazenda;
- Confederação Nacional da Indústria;
- Confederação Nacional do Comércio; e
- Confederação Nacional da Agricultura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente os Decretos nºs 65.230, de 26 de setembro de 1969, 71.661, de 04
de janeiro de 1973, e 86.119, de 15 de junho de 1981.
Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.2.1986