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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.424, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Altera a composição da Comissão de Política Aduaneira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Comissão de Política Aduaneira - CPA, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, é presidida pelo Ministro de Estado da Fazenda e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério da Indústria e do Comércio;

- Ministério do Interior;

- Ministério da Ciência e Tecnologia;

- Banco Central do Brasil;

- Banco do Brasil S.A. (CACEX);

- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

- Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

- Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;

- Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP do Ministério da Fazenda;

- Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

- Confederação Nacional da Indústria;

- Confederação Nacional do Comércio; e

- Confederação Nacional da Agricultura.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.230, de 26 de setembro de 1969, 71.661, de 04 de janeiro de 1973, e 86.119, de 15 de junho de 1981.

Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.2.1986