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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.316, DE 21 DE JANEIRO DE 1986.

 

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Barbados.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o artigo 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º É revogado o art. 2º do Decreto nº 69.607, de 26 de novembro de 1971, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira em Barbados cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.

Art. 2º A Embaixada do Brasil em Barbados terá sede em Bridgetown.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986