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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.293, DE 14 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1985, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares,
DECRETA:
Art. 1º - São fixadas, para o ano-base de 1985, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército.
Postos Armas Quadros, SV |
Cel |
Ten-Cel |
Maj |
Cap |
1º Ten |
Armas e QMB Médicos Farmacêuticos Dentistas Veterinários Intendentes QEM Capelães QAO |
1/6 1/6 1/4 1/5 1/8 1/8 1/8 1/3 - |
1/8 1/15 1/4 1/12 1/6 1/12 1/7 1/7 - |
1/9 1/9 1/20 1/5 1/20 1/11 1/15 1/8 - |
- - - - - - - 1/4 |
- - - - - - - 1/10 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.1.1986