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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.286, DE 9 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado
"Fazenda Mineira/Imóvel São Miguel ou Fazenda Iguaçu", com a área
de 690,80ha (seiscentos e
noventa hectares e oitenta ares), situado nos Municípios de Medianeira e São
Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, compreendido na área prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de
1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969,
de 28 de julho de 1980.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem os
seguintes perímetros:
a) Área I, com 366,80ha (trezentos e sessenta e seis hectares
e oitenta ares): partindo do marco 2, de coordenadas geográficas latitude
25º12'02" S e longitude 54º10'40" WGr, cravado na margem esquerda do rio
Alegria, segue por linha seca, confrontando com os lotes nºs 93 e 94 do 4º
Perímetro da Planta Geral da Colonizadora Gaúcha, com rumo de 42º00' SO e
distância de 1.930m, até o marco 3; deste, segue pela poligonal envolvente da
Itaipu Binacional, confrontando com a Bacia de Acumulação da Hidrelétrica Itaipu
Binacional, com distância de 5.339m, até o marco 4, cravado na margem esquerda
do rio Ocoí; deste, segue à montante do referido rio, com distância de 470m, até
o marco 1, cravado na foz do rio Alegria; deste, segue à montante do rio Alegria
confrontando com a parte remanescente do Imóvel Fazenda Mineira (Imóvel São
Miguel ou Fazenda Iguaçu), com distância de 2.220m, até o marco 2, início da
descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Preliminar do Serviço
Geográfico do Exército - Folha SG.21-X-D-III-2, Escala 1:50.000 - ano 1982).
b) Área II, com 324,00ha (trezentos e vinte e quatro
hectares): partindo do marco 5, de coordenadas geográficas latitude 25º14'12" S
e longitude 54º10'40" WGr, na margem esquerda do rio Laranjinha ou Laranjita,
segue por linha seca, confrontando com os lotes nºs 98 e 97 do 3º Perímetro da
Planta Geral da Colonizadora Gaúcha, com rumo de 83º30' SO e distância de
2.030m, até o marco 6, cravado na margem direita de um córrego; deste, segue à
jusante do referido córrego, confrontando com o lote nº 85 do 3º Perímetro da
Planta Geral da Colonizadora Gaúcha, com distância de 920m, até o marco 7,
cravado no cruzamento do córrego com a poligonal envolvente da Itaipu
Binacional; deste, segue pela referida poligonal, confrontando com a Bacia de
Acumulação da Hidrelétrica Itaipu Binacional, com distância de 9.100m, até o
marco 4, cravado no cruzamento da poligonal envolvente da Itaipu Binacional com
o rio Laranjinha ou Laranjita; deste, segue à montante do referido rio,
confrontando com terras de Vitalino Rosso e outros, com distância de 1.160m, até
o marco 5, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta
Preliminar do Serviço Geográfico do Exército - Folha SG.21-X-D-III-2, Escala
1:50.000 - ano 1982).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de
abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de
abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º
da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.1.1986