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Presidência
da República |
DECRETO No 92.258, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição do Centro de Saúde e dos Alimentos, em Salvador, Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com ao artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 212/85, conforme consta do Processo nº 23000.026317/85-06 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Saúde e dos Alimentos, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986
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