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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.160, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 807.560.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de
dezembro de 1984,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto
ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito
suplementar no valor de Cr$807.560.000 (oitocentos e sete milhões, quinhentos e
sessenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.12.1985
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